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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.065 - RJ (2010/0015081-7)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-03-12TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda trata de reembolso de despesas com cirurgia em contrato de seguro saúde e discussão sobre a tabela de reembolso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-03-12

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

RODRIGO NAKED NUNES RAMOS

agravantebeneficiario

FOUR CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTRO

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

JULIA VIEIRA DE OLIVEIRAOAB/null null
JAVÉ PARAVIDINO DE MACEDO SOARESOAB/null null
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas com cirurgia de acordo com tabela do plano
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
RS 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir o reembolso integral e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação a normas consumeristas quanto ao direito ao reembolso integral.
Dispositivos Invocados
arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 14, 20, 24, 25, 30, 34, 47, 51, 54 e 84 do CDC, 333, 334, 458 e 535 do CPC, 775 do CC/02, 12 da Lei 9656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade quanto ao mérito da cobrança por depender de reexame fático-probatório.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vício no acórdão recorrido e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre a questão do reembolso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.065 - RJ (2010/0015081-7)

Valor ReaisPág. 1

condenar a agravada ao reembolso da quantia gasta pelo agravante e ao pagamento de RS 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo.

Observações

O processo é um Agravo de Instrumento contra decisão que denegou o REsp, o que atualmente equivale ao AREsp. A decisão manteve a improcedência total dos pedidos de reembolso integral e danos morais definida pelo TJ/RJ.

Caso ID: 201000150817PDFs: 201000150817_001.pdf