AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.065 - RJ (2010/0015081-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: A demanda trata de reembolso de despesas com cirurgia em contrato de seguro saúde e discussão sobre a tabela de reembolso.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
RODRIGO NAKED NUNES RAMOS
FOUR CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas com cirurgia de acordo com tabela do plano
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- RS 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir o reembolso integral e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação a normas consumeristas quanto ao direito ao reembolso integral.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 14, 20, 24, 25, 30, 34, 47, 51, 54 e 84 do CDC, 333, 334, 458 e 535 do CPC, 775 do CC/02, 12 da Lei 9656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade quanto ao mérito da cobrança por depender de reexame fático-probatório.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício no acórdão recorrido e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre a questão do reembolso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.065 - RJ (2010/0015081-7)”
“condenar a agravada ao reembolso da quantia gasta pelo agravante e ao pagamento de RS 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo.”
Observações
O processo é um Agravo de Instrumento contra decisão que denegou o REsp, o que atualmente equivale ao AREsp. A decisão manteve a improcedência total dos pedidos de reembolso integral e danos morais definida pelo TJ/RJ.
