AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.341 - MG (2010/0013853-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata da legalidade da não renovação contratual de um seguro de vida e previdência, comumente vinculado a litígios de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
IEDA DE LIMA BUZELIN
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Não renovação contratual
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que considerou legal a não renovação contratual.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a legalidade da não renovação contratual alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da CF, arts. do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame de provas
Ausência de PrequestionamentoSúmulas 282/STF e 211/STJ quanto aos arts. do CDC
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ) e ausência de prequestionamento de dispositivos do CDC.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.341 - MG (2010/0013853-9)”
“A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da legalidade na não renovação contratual, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos e interpretação de cláusula contratual.”
“Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 5 e 7/STJ)”
“A matéria referente aos arts. do CDC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento (Ag) regido pelo CPC/73, contra decisão denegatória de Recurso Especial. O recurso foi obstado por questões processuais clássicas (reexame e falta de prequestionamento).
