REsp 1.175.694 - RJ (2010/0009295-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação civil pública discutindo reajustes de mensalidades em 'planos antigos' de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso da Sul América não conhecido (prejudicado).
Recurso da Bradesco Saúde provido para anular acórdão de embargos por omissão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BRADESCO SAUDE S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de 'planos antigos' (2004/2005) e resíduos financeiros.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por omissão (art. 535) e afastar modificação do pedido quanto ao reajuste de 2005.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inovação da causa de pedir pelo MP; perda do objeto da ação devido a termo de compromisso com a ANS; omissão do Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 128, art. 264, art. 460, art. 462, art. 535, art. 267, CPC/1973, art. 27 da Lei 9.868/1999
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Recurso prejudicado em relação à Sul América devido ao provimento do recurso da Bradesco.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de nulidade do acórdão de origem por omissão quanto à tese de alteração do pedido (Art. 264 CPC/73).
- Precedentes Citados
- REsp 1.099.820/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos à origem para que o Tribunal se pronuncie sobre a suposta modificação do pedido pelo Ministério Público.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.694 - RJ (2010/0009295-4)”
“Ação Civil Pública. Seguro saúde. Percentual de aumento das prestações relativas ao ano de 2004 para os denominados "planos antigos".”
“verifico que, mesmo mediante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo manteve omissão a respeito de questão pertinente ao deslinde da causa (...) se houve modificação do pedido pelo Ministério Público”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que supra a omissão apontada.”
Observações
O resultado consolidado reflete o provimento do recurso da Bradesco para anular a decisão de 2º grau por omissão, o que tornou o recurso da Sul América prejudicado naquele momento processual.
