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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.268.177 - PE (2010/0002852-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-12-15nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no ramo de seguros e saúde suplementar, em lide com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/12/2010

Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

GELMIREZ RAMON GALINDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/null null
MARIA DA GLÓRIA GALINDO NETAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental: Destrancamento de Recurso Especial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar a subida dos autos do recurso especial que teve seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Provimento do agravo para permitir o processamento do Recurso Especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame da controvérsia em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.268.177 - PE (2010/0002852-3)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determino a subida dos autos do recurso especial.

Alinea PermissivoPág. 1

contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

Observações

Decisão estritamente processual de destrancamento de recurso. O mérito da demanda de saúde não é discutido neste trecho.

Caso ID: 201000028523PDFs: 201000028523_001.pdf