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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.268.177 - PE (2010/0002852-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-12-15nao_informado - PE1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no ramo de seguros e saúde suplementar, em lide com pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade15/12/2010
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
AGRAVANTEoperadora
GELMIREZ RAMON GALINDO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/null null
MARIA DA GLÓRIA GALINDO NETAOAB/null null
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimental: Destrancamento de Recurso Especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar a subida dos autos do recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Provimento do agravo para permitir o processamento do Recurso Especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame da controvérsia em sede de recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.268.177 - PE (2010/0002852-3)”
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determino a subida dos autos do recurso especial.”
Alinea PermissivoPág. 1
“contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.”
Observações
Decisão estritamente processual de destrancamento de recurso. O mérito da demanda de saúde não é discutido neste trecho.
Caso ID: 201000028523PDFs: 201000028523_001.pdf
