Agravo de Instrumento nº 1.264.741 - RJ (2010/0002500-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: Ação de indenização por erro médico envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e prestador hospitalar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
ELISA SCHEIBER E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS LTDA
MARIA DE NAZARETH GAMBOA RITTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização por erro médico e responsabilidade civil hospitalar
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de ofensa ao art. 932, II do CPC para rediscutir responsabilidade civil.
- Teses do Recorrente
- Existência de erro médico e responsabilidade dos agravados; dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O hospital não responde objetivamente por erro médico se o profissional não possui vínculo de emprego ou preposição com a instituição.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 823.202/ALAgRg no Ag 1296669/RJREsp 908359/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento da matéria federal e aplicação da Súmula 83/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.264.741 - RJ (2010/0002500-0)”
“verifica-se que o art. 932, II, do Código de Processo Civil, não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido e, rejeitados os embargos de declaração opostos, resta incidente a Súmula 211/STJ.”
“Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento em recurso especial contra acórdão de erro médico. O STJ aplicou óbices processuais e reforçou o mérito da inexistência de responsabilidade solidária do hospital por médico autônomo sem vínculo.
