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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.264.741 - RJ (2010/0002500-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2010-11-23Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Ação de indenização por erro médico envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e prestador hospitalar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-11-23

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

ELISA SCHEIBER E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS LTDA

AGRAVADOoperadora

MARIA DE NAZARETH GAMBOA RITTO

AGRAVADOoperadora

Advogados

GLICIA PINTO DANTASOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null
ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLAOAB/null null
PAULO ROBERTO FIGUEIRA ANTONINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por erro médico e responsabilidade civil hospitalar
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de ofensa ao art. 932, II do CPC para rediscutir responsabilidade civil.
Teses do Recorrente
Existência de erro médico e responsabilidade dos agravados; dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 932, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O hospital não responde objetivamente por erro médico se o profissional não possui vínculo de emprego ou preposição com a instituição.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 823.202/ALAgRg no Ag 1296669/RJREsp 908359/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento da matéria federal e aplicação da Súmula 83/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.264.741 - RJ (2010/0002500-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que o art. 932, II, do Código de Processo Civil, não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido e, rejeitados os embargos de declaração opostos, resta incidente a Súmula 211/STJ.

Tese AplicadaPág. 3

Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento em recurso especial contra acórdão de erro médico. O STJ aplicou óbices processuais e reforçou o mérito da inexistência de responsabilidade solidária do hospital por médico autônomo sem vínculo.

Caso ID: 201000025000PDFs: 201000025000_001.pdf