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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.517 - MG

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI01/03/2011TJMG - MG2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em contexto de ação de consignação em pagamento, típica de litígios de saúde suplementar sobre mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1merito01/03/2011

Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração.

#2peticao01/03/2011

Nada a deferir em petição avulsa diante do provimento do recurso principal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

FAUSTO GUARITÁ SABINO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
LUCAS COELHO NABUTOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação de consignação em pagamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por violação ao art. 535 do CPC/73 (omissão).
Teses do Recorrente
Alegação de que o Tribunal de origem não apreciou questões pertinentes suscitadas nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O provimento do recurso especial por ofensa ao art. 535 do CPC ocorre quando o Tribunal a quo, instado por embargos declaratórios, deixa de se manifestar sobre pontos relevantes para o deslinde da causa.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Reconhecimento de omissão no acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.517 - MG (2009/0248573-2)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 1

Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide.

Resultado FinalPág. 1

Recurso especial provido.

Resultado ResumidoPág. 2

Nada a deferir quanto à petição de fls. 538/539 (e-STJ), tendo em vista provimento do recurso especial e determinação de retorno dos autos ao TJ/MG

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual (anulação por omissão). O objeto de fundo (consignação em pagamento) não foi discutido em seu mérito no STJ nesta fase.

Caso ID: 200902485732PDFs: 200902485732_001.pdf, 200902485732_001_03.pdf