RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.517 - MG
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em contexto de ação de consignação em pagamento, típica de litígios de saúde suplementar sobre mensalidades.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração.
Nada a deferir em petição avulsa diante do provimento do recurso principal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FAUSTO GUARITÁ SABINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação de consignação em pagamento
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por violação ao art. 535 do CPC/73 (omissão).
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o Tribunal de origem não apreciou questões pertinentes suscitadas nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O provimento do recurso especial por ofensa ao art. 535 do CPC ocorre quando o Tribunal a quo, instado por embargos declaratórios, deixa de se manifestar sobre pontos relevantes para o deslinde da causa.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão no acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.517 - MG (2009/0248573-2)”
“Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide.”
“Recurso especial provido.”
“Nada a deferir quanto à petição de fls. 538/539 (e-STJ), tendo em vista provimento do recurso especial e determinação de retorno dos autos ao TJ/MG”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual (anulação por omissão). O objeto de fundo (consignação em pagamento) não foi discutido em seu mérito no STJ nesta fase.
