Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.768 - RJ (2009/0236683-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2009-12-09TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-12-09

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

TANIA MARIA MACIEL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null
ANDRÉ GALDEANO SIMÕESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo de Instrumento para análise de Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo.

Súmula 115/STJ

Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 desta Corte

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 115/STJ devido à falta de peça obrigatória (procuração) no instrumento de agravo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência do recurso por falta de procuração do advogado subscritor (Súmula 115/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.768 - RJ (2009/0236683-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Jason de Medeiros Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de óbice processual (Súmula 115/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto específico da lide de saúde suplementar no corpo desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 200902366830PDFs: 200902366830_001.pdf