AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.768 - RJ (2009/0236683-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
TANIA MARIA MACIEL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo de Instrumento para análise de Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo.
Súmula 115/STJNa instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 115/STJ devido à falta de peça obrigatória (procuração) no instrumento de agravo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência do recurso por falta de procuração do advogado subscritor (Súmula 115/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.768 - RJ (2009/0236683-0)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Jason de Medeiros Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de óbice processual (Súmula 115/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto específico da lide de saúde suplementar no corpo desta decisão monocrática específica.
