AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.703 - SP (2009/0235634-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso contra Nunciato Minitti Filho.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NUNCIATO MINITTI FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso por falta de procuração da advogada subscritora nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A advogada que assinou o agravo não possuía procuração nos autos no momento da interposição perante o STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.703 - SP (2009/0235634-0)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Ana Gabriela Baltazar, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão monocrática estritamente processual focada em óbice de admissibilidade (falta de representação processual). O objeto material da lide (saúde suplementar) é identificado apenas pela denominação da parte agravante.
