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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.703 - SP (2009/0235634-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2009-12-07- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso contra Nunciato Minitti Filho.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-12-07

Agravo de instrumento não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

NUNCIATO MINITTI FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso por falta de procuração da advogada subscritora nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A advogada que assinou o agravo não possuía procuração nos autos no momento da interposição perante o STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.703 - SP (2009/0235634-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Ana Gabriela Baltazar, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão monocrática estritamente processual focada em óbice de admissibilidade (falta de representação processual). O objeto material da lide (saúde suplementar) é identificado apenas pela denominação da parte agravante.

Caso ID: 200902356340PDFs: 200902356340_001.pdf