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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2009/0234453-7

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.505 - PR

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA15/12/2009Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/12/2009

Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

HERNANI SERRANO GIUSTI E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/null null
MIGUEL ADOLFO KALABAIDEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de Agravo de Instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de procuração outorgada pela agravante ao advogado subscritor do recurso na instância especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.505 - PR (2009/0234453-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Marcio Alexandre Cavenague, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

Trata-se de decisão de admissibilidade em Agravo de Instrumento (rito anterior ao CPC/2015 para subida de Recurso Especial). A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 200902344537PDFs: 200902344537_001.pdf