2009/0234453-7
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.505 - PR
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
HERNANI SERRANO GIUSTI E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de Agravo de Instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de procuração outorgada pela agravante ao advogado subscritor do recurso na instância especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.505 - PR (2009/0234453-7)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Marcio Alexandre Cavenague, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Trata-se de decisão de admissibilidade em Agravo de Instrumento (rito anterior ao CPC/2015 para subida de Recurso Especial). A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide de saúde suplementar.
