Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.257.201 - RS (2009/0234385-5)

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-08-02Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: A disputa envolve contrato de seguro saúde e a abusividade de sua resilição unilateral pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-22

Agravo de instrumento não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2merito2012-08-02

Agravo regimental provido para determinar a subida dos autos do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

SARA GOLBSPAN

agravadabeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
CLÁUDIA CAMARGO GOLBSPANOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Resilição unilateral e imotivada do contrato pela seguradora
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar a subida do recurso especial para reexame da validade da cláusula de resilição unilateral.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e validade da resilição unilateral do contrato de seguro saúde conforme previsão contratual e civilista.
Dispositivos Invocados
Art. 535, inciso II, CPC/1973, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 774 CC, Art. 796 CC, Art. 51 da Lei nº 8.078/90 (CDC)

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Aplicada na primeira decisão e afastada na reconsideração após agravo regimental.

Súmula 7/STJ

Mencionada pela origem como óbice ao recurso especial.

Súmula 83/STJ

Mencionada pela origem em relação à abusividade da não renovação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limitou-se a determinar a subida do Recurso Especial para melhor exame da matéria.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão agravada por entender que a matéria merece melhor exame, afastando o óbice da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.257.201 - RS (2009/0234385-5)

Resultado FinalPág. 2

reconsidero a decisão de fl. 839 e, por entender que a matéria merece melhor exame, dou provimento ao agravo para determinar a subida dos autos do recurso especial

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, COM BASE EM CLÁUSULA PERMISSIVA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182

Observações

A decisão final no arquivo foi a de reconsideração (Decisão 1 no texto, datada de agosto), que invalidou o não conhecimento anterior (Decisão 2 no texto, datada de março), permitindo o processamento do Recurso Especial.

Caso ID: 200902343855PDFs: 200902343855_001.pdf, 200902343855_001_03.pdf