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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.254.795 - PE (2009/0233510-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2010-04-23nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade de cláusula de resilição unilateral em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-04-23

Agravo provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PANIFICADORA BELO HORIZONTE LTDA E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARÍLIA MOUSINHO LOPES FALCÃOOAB/null null
THIAGO TORRES ASSUNÇÃOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar a subida do recurso especial para análise da legalidade da cláusula de resilição unilateral.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta que a denúncia unilateral é permitida em contratos coletivos, sendo a vedação restrita a contratos individuais.
Dispositivos Invocados
535, II, do CPC, 13 da Lei 9656/98, 35-A da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O relator considerou necessária uma melhor análise da matéria para determinar a subida do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A necessidade de análise mais profunda sobre a cláusula de resilição unilateral justifica o provimento do agravo para processamento do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.795 - PE (2009/0233510-9)

SubtemaPág. 1

LEGALIDADE DA CLÁSULA QUE PREVÊ A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO

Dispositivos InvocadosPág. 1

alega ofensa aos artigos 535, II, do CPC, 13 e 35-A da Lei 9656/98

Resultado FinalPág. 1

SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE - AGRAVO PROVIDO.

Observações

Trata-se de uma decisão proferida sob a égide do CPC/1973, onde o Agravo de Instrumento era o recurso cabível contra a decisão que denegava o Recurso Especial na origem. A decisão é de natureza processual, permitindo o seguimento do recurso para o STJ.

Caso ID: 200902335109PDFs: 200902335109_001.pdf