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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.352.454 - AL (2009/0232592-2)

REsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-11-08TJAL - AL1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde e aplicação de índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-11-08

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS - SERJAL

RECORRIDObeneficiario

Advogados

MARIA BOTELHO DE ANDRADE COUTINHOOAB/null null
AFRANIO SOARES JUNIOROAB/null OUTRO(S)
MARCOS SILVEIRA PORTOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aumento de mensalidade acima do índice autorizado pela ANS
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que manteve a suspensão do reajuste de mensalidade.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão, ausência de limitação de reajuste pela ANS para o plano específico e violação à lei de planos de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 165 CPC, Art. 458 CPC, Art. 535 CPC, Lei 9.656/98, Resolução ANS nº 74/2004

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivos da Lei 9.656/98.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para verificar requisitos de liminar.

Outro

Súmula 735/STF: descabimento de recurso contra acórdão que defere medida liminar.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito do reajuste devido a óbices processuais relacionados à natureza precária da decisão de liminar e deficiência recursal.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 103.274/RSREsp 765.375/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7/STJ, 284/STF e 735/STF) impedindo a revisão da liminar que suspendeu o reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.352.454 - AL (2009/0232592-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

suspendeu liminarmente o aumento da mensalidade do plano de saúde em mais de 50%.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso, a ausência de especificação do dispositivo da lei 9.656/98 porventura violado [...] atraindo, de forma inconteste, o teor da Súmula 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ)

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseia-se integralmente em óbices de admissibilidade (Súmulas 7, 284 e 735), não havendo exame de mérito sobre a validade do reajuste.

Caso ID: 200902325922PDFs: 200902325922_001.pdf