REsp 1.352.454 - AL (2009/0232592-2)
REsp
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde e aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS - SERJAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Aumento de mensalidade acima do índice autorizado pela ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que manteve a suspensão do reajuste de mensalidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão, ausência de limitação de reajuste pela ANS para o plano específico e violação à lei de planos de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 165 CPC, Art. 458 CPC, Art. 535 CPC, Lei 9.656/98, Resolução ANS nº 74/2004
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivos da Lei 9.656/98.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para verificar requisitos de liminar.
OutroSúmula 735/STF: descabimento de recurso contra acórdão que defere medida liminar.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito do reajuste devido a óbices processuais relacionados à natureza precária da decisão de liminar e deficiência recursal.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 103.274/RSREsp 765.375/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7/STJ, 284/STF e 735/STF) impedindo a revisão da liminar que suspendeu o reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.352.454 - AL (2009/0232592-2)”
“suspendeu liminarmente o aumento da mensalidade do plano de saúde em mais de 50%.”
“No caso, a ausência de especificação do dispositivo da lei 9.656/98 porventura violado [...] atraindo, de forma inconteste, o teor da Súmula 284/STF.”
“Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ)”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseia-se integralmente em óbices de admissibilidade (Súmulas 7, 284 e 735), não havendo exame de mérito sobre a validade do reajuste.
