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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.253.748 - RJ (2009/0229930-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2011-02-18TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação indenizatória movida contra operadora de saúde (Sul América) em razão de demora na autorização de cirurgia e discussão sobre honorários periciais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-02-18

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

GEORGETE ANTUNES BOTELHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOSOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Honorários periciais em ação de indenização por demora na autorização de cirurgia.
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Fixação de danos morais em razão de atraso na execução de cirurgia.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de danos morais por atraso em cirurgia.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões do recurso especial estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 956.037/RNREsp 632.515/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente argumentou sobre danos morais enquanto o acórdão de origem tratava exclusivamente de honorários periciais (razões dissociadas).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.748 - RJ (2009/0229930-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifica-se que as razões do recurso especial, que reclamam indenização por danos morais, estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o qual decidiu a respeito da redução do montante fixado a título de honorários periciais; pelo que incide, por analogia, ante a deficiência de fundamentação, o disposto na Súmula nº 284

Resultado Segundo GrauPág. 1

Provimento do recurso para reduzir os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Observações

O recurso foi protocolado como agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior à mudança para AREsp). A decisão do STJ não analisou o mérito da demora da cirurgia devido à falha técnica na formulação do recurso pela agravante.

Caso ID: 200902299300PDFs: 200902299300_001.pdf