Agravo de Instrumento nº 1.253.748 - RJ (2009/0229930-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de ação indenizatória movida contra operadora de saúde (Sul América) em razão de demora na autorização de cirurgia e discussão sobre honorários periciais.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
GEORGETE ANTUNES BOTELHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Honorários periciais em ação de indenização por demora na autorização de cirurgia.
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Fixação de danos morais em razão de atraso na execução de cirurgia.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de danos morais por atraso em cirurgia.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões do recurso especial estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 956.037/RNREsp 632.515/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente argumentou sobre danos morais enquanto o acórdão de origem tratava exclusivamente de honorários periciais (razões dissociadas).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.748 - RJ (2009/0229930-0)”
“Verifica-se que as razões do recurso especial, que reclamam indenização por danos morais, estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o qual decidiu a respeito da redução do montante fixado a título de honorários periciais; pelo que incide, por analogia, ante a deficiência de fundamentação, o disposto na Súmula nº 284”
“Provimento do recurso para reduzir os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais)”
Observações
O recurso foi protocolado como agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior à mudança para AREsp). A decisão do STJ não analisou o mérito da demora da cirurgia devido à falha técnica na formulação do recurso pela agravante.
