AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.573 - SP (2009/0229583-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo trata da manutenção de benefícios de plano de saúde após a vigência de contrato de trabalho (arts. 30 e 31 da Lei 9656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo não provido.
Partes do Processo
GENTIL BOSSOLANI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial contra acórdão que extinguiu cautelar sem mérito.
- Teses do Recorrente
- Defende a manutenção dos benefícios do plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- art. 273 do CPC, art. 30 da Lei 9656/98, art. 31 da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inviabilidade de julgamento por ausência de prequestionamento do art. 273 do CPC.
Súmula 284/STF_ANALOGIAA decisão menciona Súmula 283/STF por fundamento não impugnado.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para alterar conclusão sobre requisitos da cautelar.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos processuais de admissibilidade (prequestionamento, impugnação de fundamentos e óbice da Súmula 7).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.573 - SP (2009/0229583-8)”
“requer a manutenção dos benefícios conferidos pelo plano de saúde mantido pela ré, nas mesmas condições da cobertura assistencial que dispunha na vigência do contrato de trabalho.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 273 do CPC, por isso, inviável o julgamento do recurso especial. Súmula 282/STF.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento mencionado refere-se ao recurso cabível contra a decisão denegatória de seguimento do Recurso Especial na origem (art. 544 do CPC/73).
