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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.573 - SP (2009/0229583-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI17/02/2010TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de benefícios de plano de saúde após a vigência de contrato de trabalho (arts. 30 e 31 da Lei 9656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/02/2010

Agravo não provido.

Partes do Processo

GENTIL BOSSOLANI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial contra acórdão que extinguiu cautelar sem mérito.
Teses do Recorrente
Defende a manutenção dos benefícios do plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
art. 273 do CPC, art. 30 da Lei 9656/98, art. 31 da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inviabilidade de julgamento por ausência de prequestionamento do art. 273 do CPC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

A decisão menciona Súmula 283/STF por fundamento não impugnado.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar conclusão sobre requisitos da cautelar.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos processuais de admissibilidade (prequestionamento, impugnação de fundamentos e óbice da Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.256.573 - SP (2009/0229583-8)

Tema da AçãoPág. 1

requer a manutenção dos benefícios conferidos pelo plano de saúde mantido pela ré, nas mesmas condições da cobertura assistencial que dispunha na vigência do contrato de trabalho.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 273 do CPC, por isso, inviável o julgamento do recurso especial. Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 2

NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento mencionado refere-se ao recurso cabível contra a decisão denegatória de seguimento do Recurso Especial na origem (art. 544 do CPC/73).

Caso ID: 200902295838PDFs: 200902295838_001.pdf