Ag 1.252.395 - PE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e a demanda envolve o fornecimento ou custeio de serviços assistenciais típicos da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido (negado seguimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
THELMA CRISTINA DE MOURA PAIVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de admissibilidade (preparo).
- Dispositivos Invocados
- Art. 557, caput, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Inexistência de comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno e falta de prova de gratuidade de justiça.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 288/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 816.836/RSAgRg no AgRg no Ag 881.907/MGAgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por ausência de preparo (porte de remessa e retorno) e ilegibilidade do comprovante juntado.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.395 - PE (2009/0228270-0)”
“Não foi juntada cópia do comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno, documento necessário para verificação da regularidade do recurso especial.”
“nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'nego seguimento' equivale ao não conhecimento por vício formal de admissibilidade (falta de preparo).
