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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.252.395 - PE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2009-12-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e a demanda envolve o fornecimento ou custeio de serviços assistenciais típicos da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-12-02

Agravo de instrumento não conhecido (negado seguimento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

THELMA CRISTINA DE MOURA PAIVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RAPHAEL PARENTE OLIVEIRAOAB/null null
RENATA BEZERRA COUTINHO ARRUDAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de admissibilidade (preparo).
Dispositivos Invocados
Art. 557, caput, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deserção por falta de preparo

Inexistência de comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno e falta de prova de gratuidade de justiça.

Súmulas Aplicadas
Súmula 288/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 816.836/RSAgRg no AgRg no Ag 881.907/MGAgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção recursal por ausência de preparo (porte de remessa e retorno) e ilegibilidade do comprovante juntado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.395 - PE (2009/0228270-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não foi juntada cópia do comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno, documento necessário para verificação da regularidade do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'nego seguimento' equivale ao não conhecimento por vício formal de admissibilidade (falta de preparo).

Caso ID: 200902282700PDFs: 200902282700_001.pdf