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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.250.236 - MG (2009/0225028-1)

AgRg no Agravo de Instrumento

Ministra Nancy Andrighi2011-04-15Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com associação de magistrados, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-11-18

DADO PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial.

#2embargos2011-04-15

Agravo de instrumento (regimental) não conhecido por ausência de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Agravanteoperadora

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3° REGIÃO - AMATRA 3 E OUTROS

Agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MARCELO A F BRANDÃOOAB/null null
RICARDO DRUMMOND DA ROCHAOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Não detalhado nas decisões de admissibilidade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial após decisão que negou seguimento na origem e, posteriormente, reverter a decisão que deu provimento ao agravo da parte contrária.
Teses do Recorrente
A primeira decisão trata de agravo da associação contra negativa de seguimento do REsp. A segunda decisão (mais recente) trata de agravo regimental da operadora contra o provimento do primeiro agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória no agravo de instrumento (traslado indispensável).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise de mérito do Recurso Especial foi prejudicada pela falta de formação correta do instrumento do agravo regimental.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não transladou as peças obrigatórias para a formação do agravo, descumprindo ônus processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.236 - MG (2009/0225028-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é indispensável. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante.

Resultado FinalPág. 1

- Agravo de instrumento não conhecido. Brasília (DF), 15 de abril de 2011.

Resultado ResumidoPág. 2

Para melhor exame, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determino a subida dos autos do recurso especial.

Observações

O documento contém duas decisões de natureza processual. A primeira (2010) favoreceu a AMATRA permitindo a subida do Recurso Especial. A segunda (2011) não conheceu o recurso da Sul América contra essa decisão anterior por defeito formal.

Caso ID: 200902250281PDFs: 200902250281_001.pdf, 200902250281_001_03.pdf