Agravo de Instrumento nº 1.250.236 - MG (2009/0225028-1)
AgRg no Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com associação de magistrados, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado.
Decisões Monocráticas
DADO PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial.
Agravo de instrumento (regimental) não conhecido por ausência de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3° REGIÃO - AMATRA 3 E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Não detalhado nas decisões de admissibilidade
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial após decisão que negou seguimento na origem e, posteriormente, reverter a decisão que deu provimento ao agravo da parte contrária.
- Teses do Recorrente
- A primeira decisão trata de agravo da associação contra negativa de seguimento do REsp. A segunda decisão (mais recente) trata de agravo regimental da operadora contra o provimento do primeiro agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória no agravo de instrumento (traslado indispensável).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise de mérito do Recurso Especial foi prejudicada pela falta de formação correta do instrumento do agravo regimental.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não transladou as peças obrigatórias para a formação do agravo, descumprindo ônus processual.
Evidências
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.236 - MG (2009/0225028-1)”
“O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é indispensável. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante.”
“- Agravo de instrumento não conhecido. Brasília (DF), 15 de abril de 2011.”
“Para melhor exame, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determino a subida dos autos do recurso especial.”
Observações
O documento contém duas decisões de natureza processual. A primeira (2010) favoreceu a AMATRA permitindo a subida do Recurso Especial. A segunda (2011) não conheceu o recurso da Sul América contra essa decisão anterior por defeito formal.
