Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 1.246.008 - PE (2009/0223313-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA18/11/2009nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/11/2009

Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA VALÉRIA DE CARVALHO COSTA E SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RAPHAEL PARENTE OLIVEIRAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Informa a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso implica na sua inexistência jurídica na instância especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.008 - PE (2009/0223313-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Raphael Parente Oliveira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão monocrática extinguiu o recurso prematuramente em razão de vício processual formal insanável na instância especial, conforme a jurisprudência consolidada da Súmula 115 do STJ.

Caso ID: 200902233131PDFs: 200902233131_001.pdf