Agravo de Instrumento 1.246.008 - PE (2009/0223313-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA VALÉRIA DE CARVALHO COSTA E SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Informa a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso implica na sua inexistência jurídica na instância especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.008 - PE (2009/0223313-1)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Raphael Parente Oliveira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão monocrática extinguiu o recurso prematuramente em razão de vício processual formal insanável na instância especial, conforme a jurisprudência consolidada da Súmula 115 do STJ.
