AG 1.252.165 / 2009/0219730-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de agravo contra decisão denegatória de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
WALTER DAMAZIO
PEDRO FALASCHI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do recurso especial negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limitou-se a reprisar os argumentos do recurso especial, sem atacar os fundamentos da decisão que impediu sua subida (Súmula 284/STF e dissídio não comprovado).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
“Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182/STJ”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.165 - SP (2009/0219730-8)”
Observações
A decisão é estritamente processual e não discute o mérito do contrato de plano de saúde ou a cobertura específica.
