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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.244.092 - SP (2009/0205888-0)
Agravo de Instrumento
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-02-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade10/02/2011
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
ARNALDO JOSOEL DIAS DA ROCHA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, alíneas a e c da CF, Art. 544, § 1º do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento - cópia da petição de contrarrazões incompleta.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 870.137/GOAgRg no AgRg no Ag 1142581/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Desatendimento do comando do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil pela juntada incompleta de peça obrigatória (contrarrazões).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.244.092 - SP (2009/0205888-0)”
Conhecimento do RecursoPág. 1
“3. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“a cópia da petição de contrarrazões ao recurso especial encontra-se incompleta, faltando-lhe folhas essenciais para o seu perfeito entendimento.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo de Instrumento (previsto no CPC/1973) por falha na instrução do traslado.
Caso ID: 200902058880PDFs: 200902058880_001.pdf
