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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.243.641 - MG (2009/0204547-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI16/12/2009Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, empresa que atua no ramo de saúde suplementar e seguros de vida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/12/2009

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

JOÃO INÁCIO SILVA NETO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOÃO INÁCIO SILVA NETO-
MARCELO A F BRANDÃO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente limitou-se a reprisar a argumentação do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão denegatória.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.243.641 - MG (2009/0204547-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182/STJ

Resultado FinalPág. 1

NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

decisão que negou seguimento a recurso especial com o seguinte fundamento: i) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

Trata-se de decisão puramente processual que não descreve o objeto médico/assistencial da lide. O agravante é advogado atuando em causa própria.

Caso ID: 200902045472PDFs: 200902045472_001.pdf