Ag 1.243.641 - MG (2009/0204547-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, empresa que atua no ramo de saúde suplementar e seguros de vida.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
JOÃO INÁCIO SILVA NETO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente limitou-se a reprisar a argumentação do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão denegatória.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.243.641 - MG (2009/0204547-2)”
“Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182/STJ”
“NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
“decisão que negou seguimento a recurso especial com o seguinte fundamento: i) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
Trata-se de decisão puramente processual que não descreve o objeto médico/assistencial da lide. O agravante é advogado atuando em causa própria.
