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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.243.576 - RS (2009/0204182-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO SIDNEI BENETI30/11/2010Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de ação questionando a rescisão unilateral de contrato de seguro saúde (seguro de diárias por internação hospitalar).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/11/2010

Agravo de Instrumento não provido por óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

THEOBALDO OLIVEIRA THOMAZ

agravadobeneficiario

Advogados

LEONARDO LOUZADA LENSE-
ANA CRISTINA TESSER-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de seguro de diárias por internação hospitalar e dano moral por discriminação de idoso.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que impediu a rescisão unilateral e condenou em danos morais, alegando ilegitimidade passiva e legalidade da rescisão.
Teses do Recorrente
Alegação de ilegitimidade passiva por personalidades jurídicas distintas; validade da cláusula de não renovação; ausência de dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 186 do Código Civil, Art. 421 do Código Civil, Art. 54, § 4º do CDC, Art. 267, IV do CPC, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto ao art. 54, § 4º do CDC.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Deficiência recursal por não impugnar fundamentos autônomos como a Teoria da Aparência e a aplicação da Lei 9.656/98.

Súmula 7/STJ

Impedimento de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 5/STJ

Impedimento de reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de diversos óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e 283 do STF) que impediram o conhecimento da tese recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.243.576 - RS (2009/0204182-4)

Tema da AçãoPág. 1

Tratam os autos de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos morais proposta por THEOBALDO OLIVEIRA THOMAZ

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento da antiga sistemática processual (anterior à lei que unificou em AREsp). A decisão manteve o acórdão do TJRS que considerou abusiva a não renovação de seguro de vida/saúde para idoso.

Caso ID: 200902041824PDFs: 200902041824_001.pdf