Agravo de Instrumento 1.243.305 - PR (2009/0203390-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em litígios de saúde suplementar, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
EDSON CARLOS VENÂNCIO DE PAULA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a admissibilidade do recurso especial, tentando afastar a incidência dos óbices sumulares aplicados pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 5/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente todos os óbices da decisão de inadmissibilidade (especificamente a Súmula 5/STJ), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“RECURSO NÃO CONHECIDO.”
“ausência de impugnação específica do primeiro fundamento; porquanto a ora agravante ocupou-se, tão-somente, em sustentar a admissibilidade do recurso especial, reiterando a tese defendida nas razões recursais, afastando apenas a incidência das Súmulas 7 e 211/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito do tratamento de saúde.
