Ag 1.242.919
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo trata de ação de reparação por danos morais contra operadora de saúde (Sul América Aetna Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
JOÃO DE SOUZA SIMÃO
SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização por danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para reconhecer o direito a danos morais.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à existência de danos morais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas impedindo o conhecimento por ambas alíneas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da inexistência de danos morais decidida pelo Tribunal de origem demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para manter a decisão de origem que negou danos morais.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.242.919 - SP (2009/0202194-4)”
“A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da inexistência de danos morais (fl. 393) decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos.”
“Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas.”
“3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão refere-se a agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea 'c' (divergência jurisprudencial).
