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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.240.566 - SP (2009/0197462-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO MARCO BUZZI03/02/2014TJSP - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve o descredenciamento de prestador de serviços médicos por operadora de plano de saúde e a interpretação do art. 17 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/08/2013

Despacho determinando intimação da parte para informar se remanesce interesse no julgamento.

#2admissibilidade03/02/2014

Negado provimento ao agravo (AREsp) por óbices processuais.

Partes do Processo

CLIM SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

SÉRGIO GERAB-
ANA GABRIELA BALTAZAR-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Descredenciamento de empresa prestadora de serviços de saúde pela operadora
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para reformar acórdão que julgou improcedente ação contra descredenciamento.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de rescisão contratual unilateral tendo em conta a natureza de entidade prestadora de serviços de saúde.
Dispositivos Invocados
artigo 473 do Código Civil, artigo 17, §1º, da Lei n.º 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de exame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reenfrentamento do acervo fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Agravante não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.240.566 - SP (2009/0197462-0)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Inaplicabilidade da norma à situação em causa, posto destinada à proteção do consumidor e não da empresa prestadora do serviço - Sentença reformada, para julgar improcedentes as ações.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O processo trata de relação B2B (business-to-business) entre prestador e operadora, embora o tema seja saúde suplementar. O recorrente é a clínica (prestador) e não o beneficiário final.

Caso ID: 200901974620PDFs: 200901974620_001.pdf, 200901974620_001_03.pdf