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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.547 - MG (2009/0195440-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-08-04Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de recurso em matéria de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-04

Agravo de instrumento provido para determinar a subida dos autos do Recurso Especial.

Partes do Processo

MARIA LÚCIA ZANANDREIS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

BRUNO AFONSO CRUZOAB/null null
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar a subida do recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor análise da controvérsia após as razões exaradas no agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.547 - MG (2009/0195440-0)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determinando a subida dos autos do recurso especial, para melhor análise da controvérsia.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Recurso Especial via Agravo de Instrumento (rito anterior à alteração que unificou o agravo contra denegação de REsp como AREsp). Não há detalhes sobre a patologia ou tratamento específico no texto desta decisão.

Caso ID: 200901954400PDFs: 200901954400_001.pdf