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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2009/0194587-8

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.200 - PE

MINISTRA NANCY ANDRIGHI04/10/2010Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/10/2010

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ROBERTO BARBOSA DA MOTTA SILVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RAPHAEL PARENTE OLIVEIRAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento de recurso especial fundamentado na alínea 'a' do permissivo constitucional.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência da cópia integral do acórdão recorrido, peça obrigatória nos termos do art. 544, §1º, do CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de traslado de peça obrigatória (acórdão recorrido) impede o conhecimento do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.200 - PE (2009/0194587-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O presente recurso não pode ser conhecido, por ausência da cópia integral do acórdão recorrido, peça obrigatória, nos termos do art. 544, §1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O processo refere-se a um Agravo de Instrumento (Ag) que visava processar um Recurso Especial retido ou inadmitido na origem.

Caso ID: 200901945878PDFs: 200901945878_001.pdf