2009/0194587-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.200 - PE
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBERTO BARBOSA DA MOTTA SILVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento de recurso especial fundamentado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência da cópia integral do acórdão recorrido, peça obrigatória nos termos do art. 544, §1º, do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de traslado de peça obrigatória (acórdão recorrido) impede o conhecimento do agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.200 - PE (2009/0194587-8)”
“O presente recurso não pode ser conhecido, por ausência da cópia integral do acórdão recorrido, peça obrigatória, nos termos do art. 544, §1º, do CPC.”
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O processo refere-se a um Agravo de Instrumento (Ag) que visava processar um Recurso Especial retido ou inadmitido na origem.
