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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
REsp 1.158.831
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2012-03-09TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de majoração de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-03-09
Nego seguimento ao recurso especial (Súmula 126/STJ).
Partes do Processo
NELSON PUGLIESI SERRONI E OUTRO
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RECORRIDOoperadora
Advogados
FERNANDO MACEDO NETTO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Aplicação do Estatuto do Idoso para vedar reajuste por faixa etária em contrato anterior à lei.
- Teses do Recorrente
- Alega que a norma do Estatuto do Idoso que veda o reajuste exacerbado deve ser aplicada a contratos celebrados anteriormente à sua vigência.
- Dispositivos Invocados
- Estatuto do Idoso, artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 126/STJ
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito por óbice processual: a existência de fundamento constitucional autônomo no acórdão de origem sem a devida interposição de Recurso Extraordinário.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 126/STJ em razão da falta de interposição de recurso extraordinário contra fundamento constitucional do acórdão recorrido.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.158.831 - SP (2009/0194371-0)”
Tema da AçãoPág. 1
“Plano de Saúde - Majoração da contribuição em razão da faixa etária”
Óbices à AdmissibilidadePág. 2
“havendo fundamento constitucional suficiente à manutenção do acórdão, contra o qual não foi interposto recurso extraordinário, incide na espécie a súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça”
Resultado FinalPág. 2
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática única encerra o REsp negando-lhe seguimento pela incidência da Súmula 126/STJ.
Caso ID: 200901943710PDFs: 200901943710_001.pdf
