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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.158.831

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2012-03-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de majoração de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-09

Nego seguimento ao recurso especial (Súmula 126/STJ).

Partes do Processo

NELSON PUGLIESI SERRONI E OUTRO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

FERNANDO MACEDO NETTO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Aplicação do Estatuto do Idoso para vedar reajuste por faixa etária em contrato anterior à lei.
Teses do Recorrente
Alega que a norma do Estatuto do Idoso que veda o reajuste exacerbado deve ser aplicada a contratos celebrados anteriormente à sua vigência.
Dispositivos Invocados
Estatuto do Idoso, artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 126/STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito por óbice processual: a existência de fundamento constitucional autônomo no acórdão de origem sem a devida interposição de Recurso Extraordinário.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 126/STJ em razão da falta de interposição de recurso extraordinário contra fundamento constitucional do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.158.831 - SP (2009/0194371-0)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de Saúde - Majoração da contribuição em razão da faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

havendo fundamento constitucional suficiente à manutenção do acórdão, contra o qual não foi interposto recurso extraordinário, incide na espécie a súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única encerra o REsp negando-lhe seguimento pela incidência da Súmula 126/STJ.

Caso ID: 200901943710PDFs: 200901943710_001.pdf