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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.236.104 - RS (2009/0185212-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-08-04nao_informado - RS1 decisão
Classificação: Trata-se de demanda envolvendo a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em sede de recurso especial no STJ.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2011-08-04
Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
AGRAVANTEoperadora
LYDIA RIVERA VALENTE
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
MARIA CRISTINA DE ALBUQUERQUEOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar a admissibilidade do recurso especial para que seja analisado pelo STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de subida dos autos para melhor análise da controvérsia.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.236.104 - RS (2009/0185212-9)”
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determinando a subida dos autos do recurso especial, para melhor análise da controvérsia.”
Observações
A decisão é estritamente processual, admitindo o agravo para processar o Recurso Especial que havia sido retido na origem. Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde nesta peça.
Caso ID: 200901852129PDFs: 200901852129_001.pdf
