Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.236.104 - RS (2009/0185212-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-08-04nao_informado - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda envolvendo a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em sede de recurso especial no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-04

Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

LYDIA RIVERA VALENTE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
MARIA CRISTINA DE ALBUQUERQUEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a admissibilidade do recurso especial para que seja analisado pelo STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de subida dos autos para melhor análise da controvérsia.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.236.104 - RS (2009/0185212-9)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determinando a subida dos autos do recurso especial, para melhor análise da controvérsia.

Observações

A decisão é estritamente processual, admitindo o agravo para processar o Recurso Especial que havia sido retido na origem. Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde nesta peça.

Caso ID: 200901852129PDFs: 200901852129_001.pdf