Agravo de Instrumento Nº 1.236.821 - SP (2009/0183849-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de seguro saúde e restituição de valores pagos em excesso.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLÁUDIO FERREIRA MESSIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admissão do Recurso Especial para discutir sucessão de operadoras, adaptação à Lei 9.656/98 e validade de cláusulas perante o CDC.
- Teses do Recorrente
- Alega que não houve sucessão em relação à operadora anterior; que o contrato é adaptado à Lei 9.656/98 e que as cláusulas estão em conformidade com o CDC.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação expressa do dispositivo legal violado.
OutroSúmula 283/STF: Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso (falta de indicação de lei violada) e falta de ataque específico a fundamentos autônomos do acórdão de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.236.821 - SP (2009/0183849-9)”
“julgou procedente o pedido, para afastar o aumento da mensalidade do seguro saúde e condenar a agravante ao pagamento em dobro dos valores pagos pelo agravado”
“Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal violado.”
“Assim, não impugnado esse fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283/STF.”
Observações
Apesar de o cabeçalho mencionar Agravo de Instrumento, o conteúdo refere-se à tentativa de destrancamento de Recurso Especial (Aravo do art. 544 do CPC/73). O STJ manteve o bloqueio do recurso por óbices processuais, confirmando indiretamente a vitória do beneficiário na origem.
