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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento Nº 1.236.821 - SP (2009/0183849-9)

Agravo de Instrumento

Ministra Nancy Andrighi2010-03-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de seguro saúde e restituição de valores pagos em excesso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-03-24

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CLÁUDIO FERREIRA MESSIAS

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
RICARDO COELHO XAVIER-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissão do Recurso Especial para discutir sucessão de operadoras, adaptação à Lei 9.656/98 e validade de cláusulas perante o CDC.
Teses do Recorrente
Alega que não houve sucessão em relação à operadora anterior; que o contrato é adaptado à Lei 9.656/98 e que as cláusulas estão em conformidade com o CDC.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação expressa do dispositivo legal violado.

Outro

Súmula 283/STF: Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso (falta de indicação de lei violada) e falta de ataque específico a fundamentos autônomos do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.236.821 - SP (2009/0183849-9)

SubtemaPág. 1

julgou procedente o pedido, para afastar o aumento da mensalidade do seguro saúde e condenar a agravante ao pagamento em dobro dos valores pagos pelo agravado

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal violado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, não impugnado esse fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283/STF.

Observações

Apesar de o cabeçalho mencionar Agravo de Instrumento, o conteúdo refere-se à tentativa de destrancamento de Recurso Especial (Aravo do art. 544 do CPC/73). O STJ manteve o bloqueio do recurso por óbices processuais, confirmando indiretamente a vitória do beneficiário na origem.

Caso ID: 200901838499PDFs: 200901838499_001.pdf