AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.238.715 - PE (2009/0182243-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Nega-se provimento ao agravo de instrumento devido à intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial protocolado fora do prazo recursal e ausência de comprovação de suspensão de prazo na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.238.715 - PE (2009/0182243-1)”
“conclui-se pela intempestividade do recurso, pois apenas foi protocolado em 26/02/2009 (quinta-feira).”
“Nega-se, portanto, provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata de Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/73), que visava a admissibilidade de Recurso Especial não admitido na origem. O mérito do plano de saúde não foi discutido em razão do óbice processual temporal.
