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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.324 - MG (2009/0182001-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MARCO BUZZI2011-11-10Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de seguros de saúde, em litígio com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-11-10

Recurso não conhecido por irregularidade no preparo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

MARLENE APARECIDA ZANQUETA ALVARES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
JÚLIO HENRIQUE GRIMALDIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Ausência de comprovação legível do recolhimento do preparo recursal devido à sobreposição de comprovantes.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Embora cite Súmula 288/STF, refere-se à deficiência na formação do instrumento/peça essencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 288 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1248770/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A sobreposição dos comprovantes de pagamento às guias de preparo impediu a conferência da regularidade do recolhimento, acarretando a deserção técnica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.324 - MG (2009/0182001-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO NÃO CONHECIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO LEGÍVEL DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PEÇA ESSENCIAL (SÚMULA 288/STF) - SOBREPOSIÇÃO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO ÀS RESPECTIVAS GUIAS

Motivo DeterminantePág. 1

No caso, os comprovantes de pagamento foram sobrepostos às respectivas guias, impedindo, assim, a conferência do preenchimento adequado dos documentos do preparo recursal.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (preparo). O tipo_recurso_no_documento foi classificado como 'aresp' pois, embora o nome na época fosse Agravo de Instrumento (Art. 544 CPC/73), sua função processual é a de Agravo em Recurso Especial.

Caso ID: 200901820018PDFs: 200901820018_001.pdf