REsp 1.158.878 - PE
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a permanência de beneficiário em plano de saúde e a migração de modalidade empresarial para individual/aposentados.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ ALMEIDA DE QUEIROZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano empresarial para individual após aposentadoria/desligamento
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de manutenção no plano ou reconhecer julgamento ultra petita.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade dos arts. 30 e 35 da Lei 9.656/98 e ocorrência de julgamento ultra petita.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 35 da Lei 9.656/98, Art. 128 do CPC, Art. 460 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1300567/PRAgRg no AREsp 714.245/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise das violações legais exigiria reexame de provas e contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.158.878 - PE (2009/0174296-0)”
“Diante do exposto, não conheço do recurso especial.”
“Isso porque encontra óbice nas Súmulas n° 5 e 7 do STJ, que impedem a apreciação das cláusulas contratuais e a revisão do conjunto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial”
“PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO SECURTÁARIA EMPRESARIAL MESMO APÓS O DESLIGAMENTO DA EMPRESA.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade do recurso especial por necessidade de revolvimento fático, mantendo o acórdão favorável ao beneficiário.
