AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.824 - DF (2009/0174027-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: O caso trata de ação judicial visando o reembolso integral de despesas médicas e a abusividade de cláusula contratual de reembolso em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Homologada a desistência do recurso interposto pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOANA MARIA DA SILVA TRAUTVETTER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral de despesas cirúrgicas e nulidade de cláusula de reembolso unilateral
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou reembolso integral e reduzir honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional, legalidade de cláusula contratual limitativa de reembolso e excesso no valor dos honorários.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, § 3º do CPC, art. 458, II do CPC, art. 535, II do CPC, art. 31, I, § 1º, 'c' da Lei 9.656/98, art. 12 da Lei 9.656/98, art. 54, § 4º do CDC, art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão demanda interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJRevisão demanda reexame de provas e do valor de honorários.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise das teses de validade de cláusula contratual e quantum de honorários encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do recurso após a decisão monocrática ter negado provimento ao agravo de instrumento.
Evidências
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.824 - DF (2009/0174027-9)”
“ao permitir a estipulação unilateral do valor do reembolso, pelo plano de saúde, contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito”
“acolhimento da pretensão recursal demandaria interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula deste Tribunal.”
“homologa-se... o pedido de desistência do presente recurso, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.”
Observações
A decisão final foi a homologação da desistência do recurso pela operadora, consolidando a vitória do beneficiário no tribunal de origem.
