Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.824 - DF (2009/0174027-9)

Agravo de Instrumento

MINISTRO SIDNEI BENETI30/06/2010Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF2 decisões

Classificação: O caso trata de ação judicial visando o reembolso integral de despesas médicas e a abusividade de cláusula contratual de reembolso em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/04/2010

Negado provimento ao Agravo de Instrumento com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

#2peticao30/06/2010

Homologada a desistência do recurso interposto pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOANA MARIA DA SILVA TRAUTVETTER

agravadabeneficiario

Advogados

ANDERSON OLIVIERI MENDESOAB/null null
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/null null
PATRÍCIA DE ABREU CARDOSOOAB/null null
WALTER JOSE FAIAD DE MOURAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral de despesas cirúrgicas e nulidade de cláusula de reembolso unilateral
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou reembolso integral e reduzir honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional, legalidade de cláusula contratual limitativa de reembolso e excesso no valor dos honorários.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º do CPC, art. 458, II do CPC, art. 535, II do CPC, art. 31, I, § 1º, 'c' da Lei 9.656/98, art. 12 da Lei 9.656/98, art. 54, § 4º do CDC, art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão demanda interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Revisão demanda reexame de provas e do valor de honorários.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise das teses de validade de cláusula contratual e quantum de honorários encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do recurso após a decisão monocrática ter negado provimento ao agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.824 - DF (2009/0174027-9)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

ao permitir a estipulação unilateral do valor do reembolso, pelo plano de saúde, contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

acolhimento da pretensão recursal demandaria interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 1

homologa-se... o pedido de desistência do presente recurso, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.

Observações

A decisão final foi a homologação da desistência do recurso pela operadora, consolidando a vitória do beneficiário no tribunal de origem.

Caso ID: 200901740279PDFs: 200901740279_001.pdf, 200901740279_001_03.pdf