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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.552 - MG (2009/0167368-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-02-02Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante em seguros de saúde, em lide com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-02-02

Agravo de instrumento não conhecido por instrução deficiente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTÔNIO DE PÁDUA LUIZ DE SÁ

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MARCELO A F BRANDÃOOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANDREAZZA CRISTINA SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal (instrução deficiente)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não informada detalhadamente, pois o recurso foi inadmitido por falta de peças.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c, CF, Art. 544, § 1º, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Instrução deficiente: cópia da petição do recurso especial incompleta (Art. 544, § 1º, CPC/1973).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 870.137/GOAgRg no AgRg no Ag 1142581/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A cópia da petição do recurso especial encontra-se incompleta, faltando-lhe folhas essenciais para o seu perfeito entendimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.552 - MG (2009/0167368-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a cópia da petição do recurso especial encontra-se incompleta, faltando-lhe folhas essenciais para o seu perfeito entendimento.

Resultado FinalPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O documento trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade de agravo de instrumento (art. 544), não expondo a matéria de mérito da lide original (saúde suplementar).

Caso ID: 200901673684PDFs: 200901673684_001.pdf