AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.552 - MG (2009/0167368-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante em seguros de saúde, em lide com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por instrução deficiente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ANTÔNIO DE PÁDUA LUIZ DE SÁ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal (instrução deficiente)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não informada detalhadamente, pois o recurso foi inadmitido por falta de peças.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c, CF, Art. 544, § 1º, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Instrução deficiente: cópia da petição do recurso especial incompleta (Art. 544, § 1º, CPC/1973).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 870.137/GOAgRg no AgRg no Ag 1142581/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A cópia da petição do recurso especial encontra-se incompleta, faltando-lhe folhas essenciais para o seu perfeito entendimento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.552 - MG (2009/0167368-4)”
“a cópia da petição do recurso especial encontra-se incompleta, faltando-lhe folhas essenciais para o seu perfeito entendimento.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O documento trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade de agravo de instrumento (art. 544), não expondo a matéria de mérito da lide original (saúde suplementar).
