REsp 1.157.124
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve embargos à execução de títulos relativos a contrato de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e pleito de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE OLINDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Repetição de indébito / Embargos à execução
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito de repetição do indébito com base no CDC e CC/02.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o direito à repetição do indébito independentemente de má-fé.
- Dispositivos Invocados
- Art. 42 do CDC, Art. 940 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
OutroIncidência da Súmula 283 do STF (fundamento inimpugnado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento dos dispositivos indicados e ausência de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.157.124 - PE (2009/0166359-8)”
“RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.”
“Aplicam-se, consequentemente, ao caso os óbices dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF”
“O direito à repetição do indébito apenas se verifica quando caracterizada a má-fé do credor ao exigir a prestação indevida, conforme o teor da Súmula 159 do STF.”
Observações
A ação original trata de embargos à execução de título extrajudicial onde se discutiu excesso de execução e inexigibilidade de títulos de plano de saúde, com pedido de repetição de indébito formulado pelo Mosteiro.
