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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.542 - MA (2009/0165084-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2009-09-24- - MA1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma seguradora (Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A), frequentemente parte em litígios de saúde suplementar, embora a decisão não detalhe o objeto da lide.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-09-24

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

BENTO MARTINS CASTRO FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

HUMBERTO ARAUJO PINTOOAB/null null
ELISÂNGELA MENEZES BEZERRA E SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento por ausência da íntegra do recurso especial e da procuração da advogada do agravado.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do § 1º do art. 544 do CPC/1973 diante da falta de peças obrigatórias para formação do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.542 - MA (2009/0165084-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido e a procuração outorgada à advogada da parte agravada

Resultado FinalPág. 1

Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. Não há informações sobre a questão de saúde ou o motivo da negativa da operadora no texto disponível.

Caso ID: 200901650840PDFs: 200901650840_001.pdf