AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.542 - MA (2009/0165084-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte recorrente é uma seguradora (Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A), frequentemente parte em litígios de saúde suplementar, embora a decisão não detalhe o objeto da lide.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
BENTO MARTINS CASTRO FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento por ausência da íntegra do recurso especial e da procuração da advogada do agravado.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do § 1º do art. 544 do CPC/1973 diante da falta de peças obrigatórias para formação do agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.542 - MA (2009/0165084-0)”
“O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido e a procuração outorgada à advogada da parte agravada”
“Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. Não há informações sobre a questão de saúde ou o motivo da negativa da operadora no texto disponível.
