AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.194 - SP (2009/0163614-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute indenização decorrente de danos.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
AMADEU KAWASUE
MARA RAIMUNDA SIQUEIRA DE MIRANDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização por danos
- Pedidos
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem para afastar condenação indenizatória.
- Teses do Recorrente
- Alega nulidade do acórdão e inexistência de comprovação de danos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de atacar especificamente os óbices das Súmulas 7 e 13 do STJ utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.194 - SP (2009/0163614-8)”
“atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal (“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“deferiu indenização sem que fossem comprovados os danos alegados pelos agravados”
Observações
A decisão não detalha a natureza da doença ou o procedimento negado, focando apenas na questão processual da inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica.
