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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.194 - SP (2009/0163614-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2011-09-27nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute indenização decorrente de danos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-09-27

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

AMADEU KAWASUE

AGRAVANTEoperadora

MARA RAIMUNDA SIQUEIRA DE MIRANDA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

CAMILA DE MELO GOMES-
MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por danos
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem para afastar condenação indenizatória.
Teses do Recorrente
Alega nulidade do acórdão e inexistência de comprovação de danos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de atacar especificamente os óbices das Súmulas 7 e 13 do STJ utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.194 - SP (2009/0163614-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal (“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Resultado Segundo GrauPág. 1

deferiu indenização sem que fossem comprovados os danos alegados pelos agravados

Observações

A decisão não detalha a natureza da doença ou o procedimento negado, focando apenas na questão processual da inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica.

Caso ID: 200901636148PDFs: 200901636148_001.pdf