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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

2009/0161427-3

Agravo de Instrumento nº 1.232.012 - RS

MINISTRO MARCO BUZZI2016-09-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP5 decisões

Classificação: A decisão trata da abusividade da não renovação unilateral imotivada de contrato de seguro saúde/plano de saúde, corrigindo erro material anterior que mencionava alimentos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-02

Negado provimento ao Agravo de Instrumento (Decisão com erro material sobre o tema).

#2peticao2015-08-07

Determinação de intimação de sucessores da agravada falecida.

#3peticao2015-09-30

Reiteração de intimação de sucessores.

#4peticao2016-03-04

Reiteração de despacho anterior sob pena de prosseguimento.

#5embargos2016-09-09

Acolhidos embargos de declaração com efeitos infringentes para determinar a subida do REsp.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

embargante/agravanteoperadora

ETHEL MARTHA CUSTODIO

embargada/agravadabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MAURO GLASHESTEROAB/RS 025637

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Não renovação unilateral imotivada de contrato de seguro saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que impediu a não renovação unilateral do contrato.
Teses do Recorrente
Inexistência de ilicitude na não renovação do seguro após o término da vigência anual prevista na apólice.
Dispositivos Invocados
Art. 796 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Inicialmente aplicada por erro material, depois afastada para processamento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática final limita-se a acolher embargos de declaração para sanar erro material (a decisão anterior tratava erroneamente de alimentos) e determinar a subida do Recurso Especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Constatação de erro material na decisão anterior que julgou matéria de família (alimentos) em processo de plano de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.012 - RS (2009/0161427-3)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. NÃO-RENOVAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. Mostra-se abusiva... a cláusula que autoriza pura e simplesmente, à seguradora, a não renovar o contrato de seguro, imotivadamente.

Resultado FinalPág. 2

acolho os embargos de declaração, a fim de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial obstado na origem.

ObservacoesPág. 1

a questão trazida pela ora embargante refere-se à licitude do direito da seguradora em não renovar seguro de vida em grupo e a decisão embargada refere-se a fixação de alimentos.

Observações

Houve um erro material grave na primeira decisão monocrática (lavra do Min. João Otávio de Noronha), que tratou o caso como se fosse sobre Direito de Família (alimentos). O erro foi corrigido pelo Min. Marco Buzzi em sede de Embargos de Declaração, reconhecendo o tema de Seguro Saúde.

Caso ID: 200901614273PDFs: 200901614273_001.pdf, 200901614273_001_03.pdf, 200901614273_001_05.pdf, 200901614273_001_07.pdf, 200901614273_001_11.pdf