Agravo de Instrumento nº 1.207.976 - RJ (2009/0146627-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: Embora a parte seja Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, o contexto do agravo de instrumento em recurso especial no STJ geralmente envolve contratos de seguro-saúde/plano de saúde, conforme a natureza da operadora no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido (deserção).
Partes do Processo
REGINA COELI PEREIRA GONÇALVES E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi denegado pelo tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/1973, art. 511 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência de comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É necessária a juntada do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno no ato da interposição do agravo de instrumento, sob pena de deserção.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SPAgRg no Ag 942.873/RSAgRg no Ag 638.450/MAAgRg no Ag 799.966/RSAg718.856/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo foi considerado deserto por falta de comprovação de recolhimento das custas de remessa e retorno.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.976 - RJ (2009/0146627-3)”
“O presente agravo não foi devidamente instruído, visto que não consta do instrumento o comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial.”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
“o recurso deve ser considerado deserto, nos termos da Súmula 187 desta Corte Superior de Justiça.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual (preparo), não entrando no mérito do contrato de saúde.
