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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.151.749 - MS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI26/10/2009Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - MS1 decisão

Classificação: Ação movida contra a Sul América Seguros Saúde S/A em contexto de indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastros restritivos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/10/2009

Nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

LAUDELINO BALBUENA MEDEIROS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ADRIANA DE CARVALHO SILVAOAB/MS null
DIEGO SOUTO MACHADO RIOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por danos morais devido à inscrição em cadastro de inadimplentes sem notificação prévia.
Pedidos
Dano Moral
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor de R$ 3.500,00 é ínfimo, descaracterizando o caráter punitivo da condenação e não guardando correspondência com a capacidade econômica do ofensor.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 942 CC, Art. 2º CDC, Art. 3º CDC, Art. 101 CDC, Art. 273 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos artigos do CDC e CPC.

Outro

Incompetência do STJ para analisar ofensa a dispositivos constitucionais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas altera o valor de indenização por dano moral quando irrisório ou exorbitante, o que não foi verificado no caso concreto.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1041207/RNREsp 388.249/PAAgRg no Ag 599.518/SPREsp 1101213/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento de dispositivos legais e entendimento de que o valor indenizatório não é irrisório, impedindo a revisão em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.151.749 - MS (2009/0145539-2)

Valor ReaisPág. 2

condenar a recorrida/ré ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais - fls. 129).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Observações

Apesar de a parte recorrida ser uma operadora de saúde, o crédito que gerou a inscrição negativa decorreu de um contrato de consórcio adimplido pela seguradora via sub-rogação.

Caso ID: 200901455392PDFs: 200901455392_001.pdf