Ag 1.219.307 / 2009/0143243-3
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros.
Decisões Monocráticas
Nada a deferir quanto ao pedido de desistência (jurisdição exaurida).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MARIA DE FABIA APOLIANO RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso após decisão de não conhecimento.
- Teses do Recorrente
- A parte requereu a desistência do recurso após a publicação da decisão que não conheceu do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Não informado
Decisão anterior de não-conhecimento já proferida.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A petição de desistência foi protocolizada após a decisão de não-conhecimento do agravo, estando exaurida a prestação jurisdicional.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.219.307 - CE (2009/0143243-3)”
“À fl. 573 proferi decisão de não-conhecimento do agravo... No dia 20/11/2009 foi protocolizada petição requerendo a desistência do recurso. No entanto, exaurida a prestação jurisdicional no âmbito desta Corte, nada a deferir.”
Observações
A decisão trata de um pedido de desistência feito após o agravo já ter sido decidido (não conhecido). Por isso, o relator declarou que não havia nada a deferir e determinou a baixa dos autos.
