AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.824 - SP (2009/0126468-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, embora a decisão trate de aspectos processuais e menção a títulos de crédito.
Decisões Monocráticas
Agravo de Instrumento IMPROVIDO.
Partes do Processo
TÊXTIL TABACOW S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Títulos de crédito e violação processual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, I e II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- STF, RE 97.558/GOREsp 543.740/SPAGA 372.041/SCREsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231 / RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de violação ao art. 535 do CPC.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.824 - SP (2009/0126468-0)”
“2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7-STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO.”
Observações
A decisão é anterior ao CPC/2015, por isso não houve majoração de honorários recursais. Embora as partes sugiram um conflito de saúde suplementar, o tema jurídico formalizado na ementa refere-se a 'Títulos de Crédito'.
