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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.824 - SP (2009/0126468-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO2009-10-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, embora a decisão trate de aspectos processuais e menção a títulos de crédito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-10-26

Agravo de Instrumento IMPROVIDO.

Partes do Processo

TÊXTIL TABACOW S/A

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

TALITA POSSARI MANRIQUEOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Títulos de crédito e violação processual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
Art. 535, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
STF, RE 97.558/GOREsp 543.740/SPAGA 372.041/SCREsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231 / RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de violação ao art. 535 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.824 - SP (2009/0126468-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7-STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO.

Observações

A decisão é anterior ao CPC/2015, por isso não houve majoração de honorários recursais. Embora as partes sugiram um conflito de saúde suplementar, o tema jurídico formalizado na ementa refere-se a 'Títulos de Crédito'.

Caso ID: 200901264680PDFs: 200901264680_001.pdf