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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.119.375 - PE (2009/0111625-4)

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-08-15TJ/PE - PE2 decisões

Classificação: As decisões tratam de controvérsia sobre a manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após a resilição do contrato entre a operadora e o estipulante (TRE/PE).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-10-20

Negado seguimento ao recurso especial.

#2merito2012-08-15

Reconsideração em Agravo Regimental: recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS

recorrenteoperadora

C R C G DA S

agravadobeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO-
ANA CLÁUDIA DA SILVA BEZERRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de condições de plano coletivo após rescisão do contrato com o estipulante (TRE/PE) e cobertura de quimioterapia domiciliar.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 200.000,00 (reduzido pelo TJPE e posteriormente afastado pelo STJ)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de manter a beneficiária no plano e excluir a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Licitude da resilição do contrato coletivo; inexistência de plano individual no portfólio das operadoras; mero descumprimento contratual não gera dano moral.
Dispositivos Invocados
arts. 267, VI e 535, II, do CPC, arts. 12 e 35-A, I, da Lei 9.656/98, arts. 186, 406, 407 e 944 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada na decisão de 2010 quanto ao reexame fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação em relação a alguns dispositivos.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamento do acórdão não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Lei 9.656/98 não impede a resilição de contratos coletivos. Não é possível obrigar a operadora a manter condições de contrato coletivo extinto para um único segurado. Divergência sobre interpretação de cláusula não gera dano moral.
Precedentes Citados
REsp 61.420/SPREsp 668216/SPREsp 712.469/PREREsp 727.842/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de manutenção de condições de contrato coletivo rescindido pelo estipulante para beneficiário individual e ausência de dano moral por mero inadimplemento.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.375 - PE (2009/0111625-4)

Resultado FinalPág. 1

Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Tese AplicadaPág. 1

não há como obrigar as operadoras de planos de saúde a manter válidas, para um único segurado, as condições e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde já extinto.

Ha CondenacaoPág. 14

julgar indevida a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais à recorrida.

Observações

O documento consolida duas decisões. A decisão de 2012 reconsiderou ato anterior em sede de Agravo Regimental para enfrentar o mérito, reformando o acórdão do TJPE favoravelmente à operadora quanto à impossibilidade de manutenção compulsória do vínculo e afastando os danos morais.

Caso ID: 200901116254PDFs: 200901116254_001.pdf, 200901116254_001_05.pdf