RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.041 - PE (2009/0110265-8)
REsp
Classificação: A decisão trata da rescisão de um contrato de seguro saúde e do pedido de manutenção do vínculo contratual.
Decisões Monocráticas
Conhecido o recurso especial e provido para declarar a legalidade da rescisão do contrato coletivo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
GLAUCE VITORINO DE FARIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de vínculo contratual após rescisão de contrato coletivo
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a legalidade da rescisão do contrato coletivo de plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- A proteção contra rescisão unilateral imotivada do art. 13 da Lei 9.656/98 aplica-se apenas a contratos individuais, sendo possível a denúncia em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- artigo 13 da Lei 9.656/98, artigo 35-A da Lei 9.656/98, artigo 57 da Lei 8.666/93, artigo 557 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A rescisão unilateral de contrato coletivo de saúde não é abusiva, visto que a vedação contida no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 restringe-se aos planos individuais ou familiares.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.477.859/SPREsp 1.280.908/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ autoriza a resilição unilateral de contratos coletivos, não se aplicando a trava do art. 13 da Lei 9.656/98.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.041 - PE (2009/0110265-8)”
“Tendo em vista que o artigo 13, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se somente aos contratos individuais, o posicionamento deste Tribunal Superior é de que a rescisão unilateral das contratações coletivas não é abusiva.”
“Em face do exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento, para declarar a legalidade da rescisão do contrato coletivo de plano de saúde”
Observações
A decisão reverte o entendimento do TJPE que havia transformado o contrato coletivo em individual por aquiescência tácita e aplicação do CDC.
