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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.041 - PE (2009/0110265-8)

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-03-16Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da rescisão de um contrato de seguro saúde e do pedido de manutenção do vínculo contratual.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-03-16

Conhecido o recurso especial e provido para declarar a legalidade da rescisão do contrato coletivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

GLAUCE VITORINO DE FARIAS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JULIANA DE ALMEIDA E SILVAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de vínculo contratual após rescisão de contrato coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a legalidade da rescisão do contrato coletivo de plano de saúde.
Teses do Recorrente
A proteção contra rescisão unilateral imotivada do art. 13 da Lei 9.656/98 aplica-se apenas a contratos individuais, sendo possível a denúncia em contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
artigo 13 da Lei 9.656/98, artigo 35-A da Lei 9.656/98, artigo 57 da Lei 8.666/93, artigo 557 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A rescisão unilateral de contrato coletivo de saúde não é abusiva, visto que a vedação contida no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 restringe-se aos planos individuais ou familiares.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.477.859/SPREsp 1.280.908/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ autoriza a resilição unilateral de contratos coletivos, não se aplicando a trava do art. 13 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.041 - PE (2009/0110265-8)

Tese AplicadaPág. 2

Tendo em vista que o artigo 13, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se somente aos contratos individuais, o posicionamento deste Tribunal Superior é de que a rescisão unilateral das contratações coletivas não é abusiva.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento, para declarar a legalidade da rescisão do contrato coletivo de plano de saúde

Observações

A decisão reverte o entendimento do TJPE que havia transformado o contrato coletivo em individual por aquiescência tácita e aplicação do CDC.

Caso ID: 200901102658PDFs: 200901102658_001.pdf