AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.195.649 - SP (2009/0095665-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de lide tipicamente consumerista contra operadora de saúde/seguros, embora o foco da decisão seja processual.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
MARIA APARECIDA MARINO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante interpôs recurso contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente o óbice da Súmula 7.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada.
Súmula 7/STJDeixou de atacar o fundamento de que a reforma do acórdão demandaria o reexame das provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 7, STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 827.481AgRg no REsp nº 879.876EDcl no Ag nº 546.381
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.195.649 - SP (2009/0095665-2)”
“a agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182 do STJ por deficiência no agravo de instrumento que não combateu o óbice da Súmula 7 aplicado na origem. O tipo de recurso no documento foi classificado como 'outro' por se tratar de Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/73), vigente à época.
