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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.195.649 - SP (2009/0095665-2)

Agravo de Instrumento

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA29/09/2009TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de lide tipicamente consumerista contra operadora de saúde/seguros, embora o foco da decisão seja processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/09/2009

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

MARIA APARECIDA MARINO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP

AGRAVADOoperadora

Advogados

RUY RIOS DA SILVEIRA CARNEIROOAB/null null
ADRIANA FARIA SISTOOAB/null null
JOSE EDUARDO DIAS YUNISOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante interpôs recurso contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente o óbice da Súmula 7.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada.

Súmula 7/STJ

Deixou de atacar o fundamento de que a reforma do acórdão demandaria o reexame das provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 7, STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 827.481AgRg no REsp nº 879.876EDcl no Ag nº 546.381

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.195.649 - SP (2009/0095665-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182 do STJ por deficiência no agravo de instrumento que não combateu o óbice da Súmula 7 aplicado na origem. O tipo de recurso no documento foi classificado como 'outro' por se tratar de Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/73), vigente à época.

Caso ID: 200900956652PDFs: 200900956652_001.pdf