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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.191.493 - SP (2009/0095007-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2010-10-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2010-10-15

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

PEDRO HENRIQUE LOPES GARCIA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GLAUCO ANTONIO PADALINO-
NATÁLIA POLETTO DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médico-hospitalares em tratamento de urgência no exterior (Chile) e indenização por danos morais.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral decorrente da negativa de reembolso das despesas médicas.
Teses do Recorrente
Alega que a negativa de reembolso causou desequilíbrio psíquico indenizável e que há garantia constitucional para indenização por dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 5º, V e X da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via do recurso especial para análise de matéria constitucional (Art. 5º CF).

Súmula 7/STJ

Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual, consistente na negativa de reembolso securitário, não enseja, por si só, indenização por danos morais.
Precedentes Citados
REsp n. 876.527/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ entende que o inadimplemento de contrato não acarreta, em regra, dano moral.

Evidências

Cdc MencionadoPág. 1

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Hipótese na qual o autor comprovou as despesas por ele contraídas em razão de tratamento de urgência decorrente de acidente em estação de esqui no Chile

Tese AplicadaPág. 2

conforme interativa jurisprudência desta Corte, o mero descumprimento de contrato não enseja indenização a título de dano moral.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O recurso especial não é via adequada ao exame de matéria constitucional, já que destinado à apreciação de controvérsias situadas no patamar do direito federal.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento contra inadmissão de REsp sob a sistemática do CPC/73. O resultado final é parcial pois a condenação ao reembolso foi mantida (não foi objeto do recurso da operadora ou já havia transitado), mas o pedido de danos morais do autor foi rejeitado pelo STJ.

Caso ID: 200900950071PDFs: 200900950071_001.pdf