AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.190.397 - RS (2009/0092409-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: Embora o cabeçalho mencione seguro de vida, a ementa do acórdão de origem transcrita na decisão trata explicitamente de 'PLANO DE SAÚDE' e 'REAJUSTE DA MENSALIDADE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA'.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido por óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MARIA SIRLONE CASANOVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusiva a alteração da base contratual e o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de compelir a seguradora a renovar contrato nas mesmas bases após o decurso do prazo e inexistência de cláusulas abusivas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 CC/02, Art. 422 CC/02, Art. 757 CC/02, Art. 760 CC/02, Art. 774 CC/02, Art. 796 CC/02, Art. 51, XI, CDC, Art. 1.432 CC/16, Art. 1.448 CC/16, Art. 1.471 CC/16
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (não demonstrou como houve a violação).
Falta de cotejo analíticoFalta de similitude fática para comprovar a divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ, 284 do STF e falta de cotejo analítico) que impedem o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.190.397 - RS (2009/0092409-6)”
“PLANO DE SAÚDE. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DO CDC. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DA MENSALIDADE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“NEGO PROVIMENTO ao presente agravo.”
Observações
A decisão monocrática trata o caso sob a ótica de seguro de vida em alguns trechos e plano de saúde em outros (transcrição do acórdão), sendo o reajuste por faixa etária o tema central.
