Agravo de Instrumento nº 1.187.849 - RS (2009/0087975-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora o texto seja genérico sobre o ramo 'Seguro'.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Seguro (não especificado)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Admissão do Recurso Especial obstado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do Tribunal de origem no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência da Corte.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.187.849 - RS (2009/0087975-6)”
“A decisão agravada não admitiu o Recurso Especial sob fundamento de incidência do óbice do enunciado da Súmula 83 do STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é extremamente concisa e não detalha o objeto específico do contrato de seguro (saúde, vida ou previdência), limitando-se à análise processual de admissibilidade.
