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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.187.849 - RS (2009/0087975-6)

Agravo de Instrumento

HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO2009-09-08Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora o texto seja genérico sobre o ramo 'Seguro'.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-09-08

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGAOAB/null null
DAMIANA BLANCO LOPESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Seguro (não especificado)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Admissão do Recurso Especial obstado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do Tribunal de origem no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.187.849 - RS (2009/0087975-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A decisão agravada não admitiu o Recurso Especial sob fundamento de incidência do óbice do enunciado da Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é extremamente concisa e não detalha o objeto específico do contrato de seguro (saúde, vida ou previdência), limitando-se à análise processual de admissibilidade.

Caso ID: 200900879756PDFs: 200900879756_001.pdf