REsp 1138573 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com fundamento nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp provido para cassar o acórdão dos embargos de declaração por omissão.
Partes do Processo
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
VALTER DELLA PASCHOA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e afastar a aplicação retroativa da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal de origem quanto à irretroatividade da Lei 9.656/98 e contagem de prazos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 536 CPC/1973, Art. 6, § 1º LICC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 35 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC ante a omissão sobre pontos essenciais (retroatividade da lei), exigindo anulação do acórdão de embargos.
- Precedentes Citados
- REsp 789.712/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de omissão não sanada pelo Tribunal a quo configura negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1138573 - SP (2009/0085923-3)”
“RECURSO ESPECIAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – OCORRÊNCIA – PROLAÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO EM QUE SE SUPRA A OMISSÃO”
“dá-se provimento ao recurso especial para cassar o acórdão dos embargos de declaração a fim de que seja proferido outro”
Observações
A decisão trata DaimlerChrysler como recorrente, que no contexto de plano de saúde atua de forma análoga à operadora (como estipulante defendendo a exclusão do beneficiário do plano).
