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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.501 - SP (2009/0082018-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2012-05-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso envolve recurso especial em ação de obrigação de fazer contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de tutela antecipada em contrato de seguro saúde/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-02-25

Negado seguimento ao Recurso Especial

#2embargos2012-05-21

Embargos de declaração rejeitados

Partes do Processo

ALDO TERINI

recorrente e embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorrido e embargadooperadora

Advogados

RENATO OMELCZUK LOSCHIAVO-
LUCIANO GIONGO BRESCIANI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Tutela antecipada em ação de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter o acórdão do TJSP que cassou a tutela antecipada deferida em primeiro grau.
Teses do Recorrente
Alegou afronta a diversos dispositivos do CDC e do Código Civil para sustentar a manutenção da obrigação de fazer e da tutela antecipada.
Dispositivos Invocados
art. 2º do CDC, art. 3º do CDC, art. 4º, I e III do CDC, art. 39, IV, V e X do CDC, art. 51, IV, X, XI, XII e XV do CDC, art. 421 do CC/2002, art. 422 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Incidência por analogia da Súmula 735 do STF

Súmulas Aplicadas
Súmula 735 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, face à natureza precária do provimento (Súmula 735/STF).
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1159745/DFREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSREsp 664.224/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de obscuridade ou omissão na decisão que negou seguimento ao REsp com base na natureza precária da tutela de urgência.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.501 - SP (2009/0082018-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF... entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.

ResultadoPág. 1

acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento a agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que deferiu tutela antecipada em ação de obrigação de fazer.

Observações

O processo trata exclusivamente da tentativa de reverter a cassação de uma tutela antecipada. O STJ aplicou a Súmula 735/STF por analogia para não conhecer do recurso, pois a decisão recorrida não era definitiva.

Caso ID: 200900820186PDFs: 200900820186_001.pdf, 200900820186_001_03.pdf