RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.501 - SP (2009/0082018-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve recurso especial em ação de obrigação de fazer contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de tutela antecipada em contrato de seguro saúde/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial
Embargos de declaração rejeitados
Partes do Processo
ALDO TERINI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Tutela antecipada em ação de obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter o acórdão do TJSP que cassou a tutela antecipada deferida em primeiro grau.
- Teses do Recorrente
- Alegou afronta a diversos dispositivos do CDC e do Código Civil para sustentar a manutenção da obrigação de fazer e da tutela antecipada.
- Dispositivos Invocados
- art. 2º do CDC, art. 3º do CDC, art. 4º, I e III do CDC, art. 39, IV, V e X do CDC, art. 51, IV, X, XI, XII e XV do CDC, art. 421 do CC/2002, art. 422 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Incidência por analogia da Súmula 735 do STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, face à natureza precária do provimento (Súmula 735/STF).
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1159745/DFREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSREsp 664.224/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios de obscuridade ou omissão na decisão que negou seguimento ao REsp com base na natureza precária da tutela de urgência.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.501 - SP (2009/0082018-6)”
“Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF... entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento a agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que deferiu tutela antecipada em ação de obrigação de fazer.”
Observações
O processo trata exclusivamente da tentativa de reverter a cassação de uma tutela antecipada. O STJ aplicou a Súmula 735/STF por analogia para não conhecer do recurso, pois a decisão recorrida não era definitiva.
